Artigos | Postado no dia: 15 setembro, 2026
Inventário em cartório ou judicial: como escolher?
Depois do falecimento de uma pessoa, a família precisa resolver uma parte prática que nem sempre é simples: o que fazer com os bens deixados?
Casa, apartamento, carro, conta bancária, investimentos, empresa, dívidas e até bens de menor valor precisam ser organizados para que a herança seja transmitida corretamente aos herdeiros.
Esse procedimento se chama inventário.
Em termos simples, o inventário serve para levantar tudo o que a pessoa falecida deixou, verificar quem são os herdeiros, apurar se existem dívidas, calcular o imposto devido e formalizar a divisão dos bens.
Por isso, é importante entender o caminho correto: será um inventário em cartório ou judicial?
Siga a leitura para entender como tomar essa decisão.
O que é inventário?
Inventário é o procedimento usado para organizar a herança.
Quando uma pessoa falece, os bens, direitos e dívidas deixados por ela formam o chamado espólio. O espólio é como se fosse o “conjunto” do patrimônio deixado pelo falecido até que tudo seja dividido entre os herdeiros.
A partilha é a divisão final dos bens entre os herdeiros.
Qual é a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
A diferença entre inventário judicial e extrajudicial está no modo como o procedimento é feito.
O inventário extrajudicial acontece no cartório. Os herdeiros, com assistência de advogado, apresentam os documentos, definem a partilha, recolhem o imposto e assinam a escritura pública. Essa escritura será usada para transferir imóveis, veículos, valores e outros bens.
O inventário judicial acontece na Justiça. O processo passa por etapas como nomeação de inventariante, apresentação dos bens, manifestação dos herdeiros, cálculo do imposto, plano de partilha e decisão do juiz.
Quando é possível fazer inventário em cartório?
Por muito tempo, o inventário em cartório era visto como uma opção apenas para casos mais simples, sem testamento e sem herdeiros menores ou incapazes. Com as mudanças nas regras aplicáveis, algumas dessas situações passaram a admitir a via extrajudicial, desde que sejam cumpridas exigências específicas.
De forma geral, o inventário em cartório pode ser feito quando o caso permite uma partilha consensual e bem documentada. Para isso, é importante verificar se:
- todos os herdeiros estão de acordo com a divisão dos bens;
- há assistência de advogado ou defensor público;
- os bens, direitos e dívidas foram corretamente levantados;
- os documentos pessoais e patrimoniais estão organizados;
- o ITCMD foi declarado e recolhido conforme as regras do Estado;
- não há conflito sobre herdeiros, bens, união estável ou validade de documentos;
- em caso de testamento, menor ou incapaz, foram cumpridas as exigências legais específicas para a escritura pública.
Por isso, a análise prévia do caso é importante para confirmar se o inventário pode ser feito em cartório ou se deverá seguir pela via judicial.
Como fazer inventário em cartório?
Quem pesquisa como fazer inventário em cartório geralmente quer saber se existe um caminho mais simples. Existe, mas ele depende de organização.
Veja o passo a passo.
1. Identificar os herdeiros
O primeiro passo é verificar quem tem direito à herança. Também é importante analisar se havia casamento, união estável e qual era o regime de bens, porque isso pode mudar a forma de divisão do patrimônio.
2. Levantar bens e dívidas
Depois, é preciso listar tudo o que a pessoa falecida deixou: imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, cotas de empresa, dívidas, financiamentos e despesas pendentes.
Esse levantamento evita que algum bem fique de fora e precise ser dividido depois por sobrepartilha.
3. Reunir os documentos
A família deve separar os documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, além dos documentos dos bens. Os documentos para inventário em cartório variam conforme o patrimônio, mas costumam incluir certidão de óbito, RG, CPF, certidões de estado civil, matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e certidões fiscais.
4. Calcular e recolher o ITCMD
O ITCMD é o imposto estadual cobrado sobre a transmissão da herança. Antes da escritura, é necessário declarar os bens, calcular o imposto e fazer o recolhimento conforme as regras do Estado.
5. Definir a partilha
Com os bens e herdeiros identificados, os interessados definem como será feita a divisão. A partilha deve respeitar a lei e precisa estar clara para que possa ser formalizada na escritura.
6. Assinar a escritura e transferir os bens
Após a conferência dos documentos e o pagamento do imposto, o cartório lavra a escritura pública de inventário e partilha. Depois disso, a família ainda deve levar a escritura aos órgãos responsáveis, como registro de imóveis, Detran, bancos ou Junta Comercial, conforme o tipo de bem.
Quais são os documentos para inventário em cartório?
Os documentos para inventário em cartório podem variar conforme o caso, mas alguns costumam ser exigidos com frequência.
Da pessoa falecida, geralmente são necessários:
- certidão de óbito;
- RG e CPF;
- certidão de casamento ou nascimento;
- pacto antenupcial, se houver;
- certidão de união estável, se existir;
- comprovante de endereço;
- informações sobre profissão e estado civil.
Dos herdeiros, normalmente são solicitados:
- RG e CPF;
- certidão de nascimento ou casamento;
- pacto antenupcial, se houver;
- comprovante de endereço;
- informações sobre profissão e estado civil.
Dos bens, podem ser necessários:
- matrícula atualizada de imóveis;
- escritura ou contrato de compra e venda;
- carnê de IPTU;
- documentos de veículos;
- extratos bancários;
- informes de investimentos;
- contrato social de empresa;
- documentos de imóvel rural, como CCIR, ITR e matrícula;
- comprovantes de dívidas ou financiamentos.
Também podem ser exigidas certidões fiscais, declarações de inexistência de testamento, guias do ITCMD e outros documentos conforme o Estado, o cartório e os bens envolvidos.
A lista de documentos para inventário em cartório deve ser conferida caso a caso. Uma família com apenas valores em conta bancária terá uma documentação diferente de outra que possui imóveis, empresa, área rural e dívidas.
Quando o inventário precisa ser judicial?
O inventário judicial costuma ser necessário quando o caso não pode ser resolvido por acordo e escritura pública.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando:
- os herdeiros não concordam com a divisão;
- um herdeiro se recusa a assinar;
- há discussão sobre união estável;
- existe suspeita de ocultação de bens;
- há disputa sobre doações feitas em vida;
- há conflito sobre quem deve administrar o espólio;
- algum documento essencial está sendo questionado;
- a partilha depende de decisão do juiz.
Nesses casos, insistir no cartório pode apenas atrasar a solução. O mais seguro é identificar desde o começo se o procedimento precisa ir para a Justiça.
Precisa de advogado no inventário?
Sim. Tanto no inventário em cartório quanto no inventário judicial, é necessária a assistência de advogado ou defensor público.
No cartório, o advogado participa da escritura. No judicial, ele conduz o processo em nome dos interessados.
A atuação do advogado vai além da assinatura. Ele ajuda a identificar herdeiros, analisar regime de bens, conferir documentos, orientar sobre ITCMD, preparar a partilha e indicar o caminho correto.
FAQ sobre inventário
- O que acontece se a família não fizer inventário?
Os bens continuam em nome da pessoa falecida. Isso pode impedir venda, transferência, regularização de imóveis, acesso a valores em banco e divisão formal da herança. Também pode haver multa relacionada ao ITCMD, conforme as regras do Estado.
- Existe prazo para abrir inventário?
Sim. O Código de Processo Civil prevê prazo de 2 meses para abertura do inventário, contados do falecimento. Além disso, é preciso observar o prazo do ITCMD no Estado onde o procedimento será feito.
- Inventário em cartório é sempre melhor?
Não necessariamente. O cartório pode ser mais rápido quando todos concordam e os documentos estão corretos. Mas, se há conflito, dúvida sobre herdeiros, discussão sobre bens ou necessidade de decisão judicial, o processo judicial pode ser o caminho correto.
- Como saber se devo fazer inventário em cartório ou judicial?
Para escolher entre inventário em cartório ou judicial, é preciso analisar acordo entre herdeiros, existência de testamento, presença de menor ou incapaz, tipo de bens, dívidas e documentação. A decisão depende do caso concreto.
- Qual é a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
A diferença entre inventário judicial e extrajudicial é que o extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, enquanto o judicial tramita perante o juiz. O extrajudicial costuma exigir acordo entre os interessados e documentação organizada.
- Quais são os principais documentos para inventário em cartório?
Os principais documentos para inventário em cartório são certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidões de estado civil, documentos dos bens, certidões fiscais, declaração de ITCMD e informações sobre dívidas.
- 7. Quando é possível fazer inventário em cartório com testamento?
Pode ser possível em algumas situações, desde que sejam cumpridas as exigências legais. A existência de testamento exige análise cuidadosa, porque pode haver necessidade de providências prévias antes da escritura.
- 8. Quando é possível fazer inventário em cartório com menor ou incapaz?
Pode haver possibilidade em condições específicas, desde que a partilha preserve os direitos do menor ou incapaz e sejam observadas as exigências aplicáveis, inclusive manifestação do Ministério Público quando necessária.
- 9. Preciso contratar advogado especialista em inventário?
A lei exige assistência de advogado ou defensor público. Procurar um advogado especialista em inventário pode ajudar quando existem imóveis, empresas, testamento, união estável, dívidas ou qualquer ponto que possa complicar a partilha.
Conclusão
O inventário fica menos pesado quando a família entende o caminho antes de começar. Primeiro, é preciso saber quem são os herdeiros. Depois, levantar bens e dívidas. Em seguida, reunir documentos, calcular o imposto e definir a partilha.
A escolha entre cartório e Justiça deve ser feita com base na realidade do caso, não apenas na vontade de resolver rápido. O inventário extrajudicial pode ser uma boa opção quando há acordo e documentação suficiente. O inventário judicial é o caminho adequado quando existe conflito ou necessidade de decisão do juiz.
Antes de escolher entre inventário em cartório ou judicial, vale organizar as informações e buscar orientação jurídica. Esse cuidado evita erros, reduz retrabalho e ajuda a família a regularizar os bens com mais segurança.
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco. Estamos disponíveis para fornecer assistência e auxiliá-lo no que for preciso.